sábado, 4 de agosto de 2012

ESTATUTO DO CLUBE EM DIA FINALMENTE.


AURORA FUTEBOL CLUBE


FILIADO À F.G.F e F.G.F.S

1ª ALTERAÇÃO DE ESTATUTO DO AURORA FUTEBOL CLUBE DE CERRO LARGO – RS.

Assembleia Geral Extraordinária – Ata nº 010/2012, de 28 de julho de 2012.

CAPÍTULO I

Do Clube e seus fins

Art. 1º O AURORA FUTEBOL CLUBE, fundado em 15 de Outubro de 1946, é uma associação, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob número 89.988.497/0001-01, com endereço na Rua Daltro Filho, número 71, na cidade de Cerro Largo, Estado do Rio Grande do Sul, composta de número ilimitado de associados, sem distinção de nacionalidade, raça, cor e credo, tendo por finalidade proporcionar a difusão do civismo e da cultura física, nas mais diversas modalidades esportivas, sendo a principal o futebol, podendo atuar na área educacional, social, cultural e assistencial.

§ 1º Poderá o clube participar, criar, conveniar-se, fundar e se inscrever em entidades com fins educacionais, sociais, culturais, assistenciais e praticantes de outros tipos de esportes.

§ 2º O AURORA F. C. tem personalidade distinta da de seus associados e a sua duração será por tempo indeterminado.

§ 3º É dever do clube cumprir e fazer cumprir, pelos seus associados e atletas, as leis e regulamentos emanados da entidade a que estiver filiado, podendo participar das competições e festividades promovidas pela mesma.

CAPÍTULO II

Das Cores, Distintivos e Uniformes

Art. 2º As cores do clube são: azul, branco e amarelo.

Art. 3º No pavilhão constarão o nome do clube, cidade de origem, o nascer do sol na cor amarela e, no interior deste, a data de fundação. O distintivo terá de 6 a 50 cm de diâmetro com as mesmas características.

Art. 4º O uniforme dos jogadores ou atletas será sempre nas cores azul, branco e amarelo, com distintivo aplicado no lado esquerdo, de 6 a 8 cm de diâmetro.

CAPÍTULO III

Do Patrimônio Social

Art. 5º O Patrimônio Social é constituído de bens imóveis, móveis, utensílios, material esportivo e os constantes na relação do tombamento patrimonial.

Art. 6º O Clube não poderá, sob qualquer forma ou pretexto distribuir lucros e dividendos aos dirigentes e associados.

CAPÍTULO IV

Dos Associados, Categorias, Deveres, Direitos e Penalidades

Seção I

Dos Associados

Art. 7º Os associados do clube serão distribuídos em cinco categorias, quais sejam:

I – Fundadores;

II – Patrimoniais;

III – Contribuintes;

IV - Torcedor;

V – Beneméritos.

Art. 8º São considerados associados Fundadores os que assinaram a ata de fundação e constam nas disposições gerais do presente estatuto.

Parágrafo único. Os filhos dos associados Fundadores terão abatimento de 50% (cinquenta por cento) na aquisição de um Título Patrimonial.

Art. 9º Será considerado associado Patrimonial com direito individual, aquele que adquirir um título patrimonial do AURORA F. C., o qual terá acesso gratuito a todo e qualquer evento realizado pelo Clube.

Art. 10 Será considerado associado Contribuinte Individual aquele que, sendo maior de 18 (dezoito) anos, pagar a joia de admissão e anuidade estipuladas pela diretoria.

§ 1º O associado Contribuinte terá redução de 50% (cinquenta por cento) no valor do ingresso e/ou entrada de acesso a qualquer evento realizado pelo Clube.

§ 2º A esposa ou companheira deste associado também poderá ser associada Contribuinte, estando isenta do pagamento de qualquer valor a título de joia de admissão.

§ 3º Os filhos do associado Contribuinte poderão, a partir dos 12 (doze) anos, ser associado Contribuinte, estando isentos da joia de admissão, devendo o pagamento de 50% (cinquenta por cento) da mensalidade e/ou anuidade, desde que tenha menos de 18 (dezoito) anos completos.

Art. 11 Será considerado associado Torcedor Individual aquele que contribuir com os valores estipulados pela diretoria para custeio das despesas com o futebol, despesas com outros esportes, despesas da difusão cultural, social, educacional e assistencial.

Parágrafo único. O associado torcedor individual terá acesso gratuito a qualquer evento realizado pelo Clube, desde que esteja rigorosamente em dia com suas contribuições.

Art. 12 É considerado associado Benemérito qualquer cidadão ou cidadã, associado ou não, que tenha prestado serviços ou contribuições excepcionais ao clube.

Parágrafo único. Os associados Beneméritos são isentos do pagamento das mensalidades e/ou anuidades e receberão um diploma assinado pela diretoria, tendo ingresso e/ou acesso gratuito a qualquer evento realizado pelo clube.


Subseção I

Do Associado Patrimonial

Art. 13 Não haverá limite de idade para aquisição de Título Patrimonial, porém, o menor de idade somente ficará investido na plenitude de seus direitos sociais quando completar 18 (dezoito) anos de idade.

Parágrafo único. O associado Patrimonial pagará, a título de manutenção do patrimônio, o valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) da anuidade e/ou mensalidade fixada para o associado contribuinte individual.

Art. 14 Os filhos de associados que optarem pela aquisição de um título patrimonial antes dos 21 (vinte e um) anos, pagarão somente 50% (cinquenta por cento) da taxa de manutenção anual e nas modalidades de aquisição em vigor, gozarão dos seguintes abatimentos sobre o valor do título:

I – antes dos 18 anos, 50% (cinquenta por cento);

II – dos 18 (dezoito) anos aos 21 (vinte e um) anos incompletos, 30% (trinta por cento);

III – a esposa e/ou companheira de associado Patrimonial pagará 70% (setenta por cento) do valor para aquisição de um Título Patrimonial e 50% (cinquenta por cento) da taxa mensal e/ou anual de manutenção do Patrimônio.

Art. 15 O associado Patrimonial eliminado do quadro social poderá transferir seu título patrimonial, observadas as disposições estatutárias que regem o assunto.


Subseção II

Do Associado Contribuinte

Art. 16 Deixará de pertencer à categoria de associado Contribuinte Individual aquele que não cumprir com suas obrigações para com o clube pelo prazo consecutivo de 06 (seis) meses.


Subseção III

Do associado Torcedor

Art. 17 Deixará de pertencer à categoria de associado Torcedor Individual aquele que deixar de contribuir com os valores estipulados pelo Clube, pelo prazo de 06 (seis) meses.


Seção II

Dos deveres dos associados

Art. 18 São deveres dos associados:

I – pagar pontualmente a sua mensalidade, anuidade ou qualquer outro compromisso financeiro assinado com o clube, assim como as chamadas de capital para associado Patrimonial aprovadas em Assembleia Geral;

II – aceitar os cargos ou comissões de trabalho para os quais for eleito ou nomeado, salvo motivo justo e comunicado por escrito;

III – o proposto, uma vez aceito e oficializado como associado, deverá, no prazo de 10 dias, pagar a joia, anuidade ou mensalidade correspondente ao mês de sua admissão;

IV – cumprir rigorosamente as disposições do presente estatuto e regimento interno do clube, bem como as leis e regulamentos das entidades a que o clube estiver filiado;

V – solicitar por escrito à diretoria, licença ou desligamento quando pretender deixar o clube ou se ausentar.


Seção III

Dos direitos dos associados

Art. 19 São direitos dos associados:

I – frequentar as promoções sociais e esportivas promovidas pelo clube em sua sede ou praça de esportes;

II – convocar Assembleia Geral na forma estatutária;

III – representar contra qualquer ato que julgar ofensivo aos seus direitos e recorrer à diretoria das penalidades que lhe forem impostas;

IV – participar da Assembleia Geral, votar e ser votado de acordo com os Estatutos.

Parágrafo Único. Somente terão direito a votar e serem votados nas Assembleias Gerais os associados maiores de 18 anos, quites com a tesouraria.

Seção IV

Das Penalidades

Art. 20 O associado que infringir qualquer das disposições estatutárias, ou do regimento interno, fica sujeito, consoante a natureza da infração, às seguintes penalidades:

I – advertência;

II – multa;

III – suspensão dos direitos de associado por trinta dias até seis meses;

IV – exclusão do quadro social.

Art. 21 Caberá a penalidade de advertência sempre que a infração não for expressamente enquadrada em outra penalidade.

Art. 22 Incorrerá na pena de multa, sem impedimento de aplicação de outra que no caso couber, o associado que causar prejuízo material ao clube, lesando-lhe o patrimônio.

Art. 23 Incorrerá na pena de suspensão o associado que:

I – reincidir em infração já punida com advertência;

II – em caso de multa, não saldar suas dívidas para com o clube, pelo período desta;

III – atentar contra o conceito público do clube, por ação ou omissão;

IV – promover discórdia entre os associados;

V – portar-se ou externar-se ostensivamente, de modo ofensivo ao decoro social;

VI – faltar com o devido respeito a qualquer membro da diretoria ou a seus delegados no exercício de suas funções.

Parágrafo único. A graduação da pena de suspensão ficará a cargo da diretoria que, na sua aplicação, atentará à gravidade e sua repercussão no âmbito social.

Art. 24 Será excluído do quadro social o associado que:

I – reincidir em infrações já punidas com a pena de suspensão, se a falta for considerada grave;

II – incorrer em conduta reprovável por fato público e notório dentro ou fora da sociedade, a critério da diretoria;

III – deixar de pagar, de acordo com sua categoria social, as obrigações previstas neste estatuto por um período consecutivo de 06 (seis) meses.

Parágrafo único. A exclusão de associado será homologada por meio de Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para tal finalidade, cabendo ao associado recurso à Assembleia Geral.


CAPÍTULO V

Dos Títulos Patrimoniais, Características e Alienação

Art. 25 O número de títulos patrimoniais é ilimitado e seu valor será sempre correspondente a 02 (dois) Salários Mínimo Nacional.

§ 1º Os títulos patrimoniais serão emitidos pela Diretoria e serão assinados pelo Presidente, Vice-Presidente, Tesoureiro ou Secretário.

§ 2º Serão nominais e transferíveis.

§3º Depois de adquirido, para efeito de cobranças, o mesmo não sofrerá reajuste, somente atualização. Porém, para efeito de transferência, a taxa estipulada para tal fim incidirá sobre o valor reajustado do Título Patrimonial.

§ 4º O associado patrimonial poderá, mediante autorização da diretoria do clube, transferir seu título para um terceiro, com o pagamento de uma taxa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado.

§ 5º Nos casos de transferência de pai ou mãe para filho, ou sucessão legítima (herança), haverá isenção de taxa, embora o beneficiário fique sujeito às formalidades de admissão de associado.


CAPÍTULO VI

Da Assembleia Geral, Constituição, Convocação e Competência

Art. 26 A Assembleia Geral é o órgão soberano da associação e se constitui de todos os associados no gozo de seus direitos, sendo que suas decisões serão tomadas pela maioria dos presentes.

Art. 27 A Assembleia Geral reunir-se-á em Sessão Ordinária, bienalmente, na primeira quinzena de novembro, para aprovação do Relatório de Prestação de Contas, Eleição e Posse da Diretoria e, extraordinariamente, sempre que convocada na forma estatutária.

§ 1º A convocação sempre se fará por meio de edital publicado na sede da sociedade e na imprensa local, com, no mínimo, 08 (oito) dias de antecedência.

§ 2º A convocação será feita pelo presidente da associação, ou através de seu substituto legal, ou por, no mínimo, 21 (vinte e um) associados ou pelo Conselho Fiscal.

§ 3º Poderão efetuar a convocação os associados no gozo dos seus direitos, em número mínimo de 21 (vinte e um).

§ 4º Poderão também realizar a convocação de Assembleia Geral os integrantes do Conselho Fiscal.

§ 5º As convocações deverão mencionar a data, local, hora e ordem do dia.

§ 6º A Assembleia Geral se constituirá, em primeira convocação, com a maioria de seus associados, com seus direitos sociais em dia. E, meia hora depois, em segunda convocação, com número mínimo de 21 (vinte e um) associados.

Art. 28 Compete à Assembleia Geral:

I – apreciar o relatório das atividades e respectivas contas da diretoria com o parecer do Conselho Fiscal;

II – eleger bienalmente, e empossar, o Presidente, Vice-Presidente e o Conselho Fiscal e seus suplentes;

III – decidir sobre reformas e alterações estatutárias;

IV – decidir sobre a dissolução da associação e sobre seu patrimônio;

V – autorizar a venda de imóveis, constituição de hipotecas ou outro ônus real, que recaiam sobre o patrimônio social;

VI – destituir, por motivos plenamente justificados, a Diretoria Executiva, devendo, entretanto, ser expressamente convocada para este fim.

Parágrafo único. Para as deliberações a que se referem os incisos III, IV, V e VI é exigido o voto concordante de dois terços dos presentes à Assembleia especialmente convocada para este fim, não podendo ela deliberar em primeira convocação sem a maioria absoluta dos associados em dia com suas obrigações ou, com menos de um terço, nas convocações seguintes.


CAPÍTULO VII

Da diretoria, composição e competência

Art. 29 A associação será administrada por uma Diretoria Executiva composta de:

a) Presidente;

b) Vice-Presidente;

c) 1º Secretário;

d) 2o Secretário;

e) 1o Tesoureiro;

f) 2o Tesoureiro;

g) Diretor Social;

h) Diretor Cultural;

i) Diretor Educacional;

j) Diretor Assistencial;

k) Diretor de Patrimônio;

l) Diretor de Esportes;

m) Diretor Jurídico;

n) Diretor de Marketing.

§ 1º O Presidente e o Vice-Presidente serão eleitos pela Assembleia Geral, com mandato de dois anos.

§ 2º Os demais cargos serão nomeados pelo Presidente e Vice-Presidente eleitos.

Art. 30 Compete à Diretoria:

I – dirigir a associação de acordo com o presente estatuto, elaborando metas, planos e o orçamento anual e plurianual;

II – fixar as anuidades ou mensalidades e demais obrigações sociais;

III – organizar, atualizar e publicar os regimentos internos para os diversos setores do clube;

IV – prestar todas as informações e esclarecimentos de interesse do Conselho Fiscal, do Conselho Consultivo e da Assembleia Geral.

Art. 31 Compete ao Presidente:

a) representar a associação em juízo e fora dele;

b) convocar e presidir as reuniões da diretoria e Assembleia Geral, salvo quando a Assembleia Geral for convocada nos termos inciso VI do Art.28, caso em que a Assembleia será presidida por um dos associados, indicado pelos presentes;

c) supervisionar as atividades dos membros da diretoria e dos grupos de estudo ou de trabalho, aprovando o Orçamento do Clube e os Planos de metas;

d) proferir o voto decisivo, quando houver empate nas decisões da Diretoria.

Art. 32 Compete ao Vice-Presidente:

a) representar o Presidente em suas faltas ou impedimentos, de acordo com observância do Art. 31;

b) auxiliar, de forma atuante, o Presidente no que for necessário.

Art. 33 Compete aos Secretários:

a) exercer as atividades pertinentes ao cargo.

Art. 34 Compete aos tesoureiros:

a) assinar com o Presidente ou Vice, quando no exercício do cargo, as autorizações de despesas, emitir e endossar cheques, ordens de pagamento e outros papéis que dependam de sua assinatura;

b) recolher a verba da associação à instituição bancária onde mantiver conta corrente;

c) fornecer todos os elementos e subsídios à contabilidade da associação;

d) organizar e apresentar ao presidente e diretoria os balancetes mensais, trimestrais e semestrais, e a prestação de contas anual e bienal, tendo em qualquer tempo as contas devidamente atualizadas, bem como a documentação correspondente.

Art. 35 Compete aos diretores:

a) exercer as atividades pertinentes ao cargo que ocupam;

b) elaborar planos, metas e objetivos de sua respectiva pasta e colocar à apreciação da diretoria;

c) elaborar os regimentos ou regulamentos que regerão sua pasta;

d) formar sua equipe de auxiliares para os diversos departamentos do clube.


CAPÍTULO VIII

Do conselho fiscal, composição e competência

Art. 36 A associação terá um Conselho Fiscal, eleito bienalmente pela Assembleia Geral, composto de três membros efetivos e três suplentes, sendo o presidente do conselho fiscal escolhido entre os titulares em reunião específica.

Art. 37 Compete ao conselho fiscal:

a) examinar os balancetes anuais, mensais e o relatório bienal da Diretoria, apresentando à Assembleia Geral o seu parecer;

b) tomar, a qualquer tempo, as contas da diretoria, fiscalizando, quando entender, todos os atos diretivos;

c) denunciar erros ou fraudes verificadas, sugerindo medidas a serem tomadas;

d) convocar extraordinariamente a Assembleia Geral, quando ocorrerem motivos graves e urgentes;

e) assumir provisoriamente a presidência da sociedade, no caso de renúncia coletiva ou destituição da diretoria, até a convocação da Assembleia Geral Extraordinária, que elegerá a nova diretoria, a qual deverá ser convocada no prazo máximo de 30 (trinta) dias.


CAPÍTULO IX

Do conselho consultivo, composição e competência

Art. 38 A associação terá um Conselho Consultivo que será composto pelos últimos dez presidentes eleitos do clube.

§ 1º Compete ao Conselho Consultivo funcionar como elo de apoio entre a Diretoria Executiva e o quadro social, propondo alternativas e soluções que visem o bom funcionamento e integração da associação, devendo para tanto:

a) apresentar sempre parecer escrito conclusivo sobre os assuntos que tratem sobre a diretoria executiva, assembleia geral e o conselho fiscal;

b) manifestar-se quanto aos assuntos omissos neste estatuto.

§ 2º Os pareceres conclusivos e sugestões do Conselho Consultivo deverão ter aprovação de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos membros integrantes, sendo que deverão estar documentados e assinados;

§ 3º A Presidência do Conselho Consultivo será exercida por qualquer um dos integrantes, escolhido por consenso ou maioria, com exceção do Presidente em exercício.


CAPÍTULO X

Da dissolução da associação e seu patrimônio

Art. 39 Dissolvida a associação, seu patrimônio social será destinado à entidades do Município, determinadas na ata da Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para a dissolução.


CAPÍTULO XI

Das disposições gerais

Art. 40 São considerados associados fundadores todos os a seguir nominados, que assinaram a ata de fundação em 15 de outubro de 1946:

Vicente P. Jacobs, Argemiro da S. Moraes, Gomercindo A. Sperb, Arthur Berwanger, Antônio Back, Miguel J. Dewes, Ivo Jacobs, Danilo C. Colling, Lauro B. Steffens, Amaro B. dos Santos, Hugo M. Steffens, Júlio V. Ungrad, Luiz A. Hilgert, Eugênio Rochembach, Guido Hugo Steffens, Egidio Pedro Flach, Eugênio Eidt, Ney Antunes Maciel, Silvino Nedel, Arlindo C. Halmenschlager, Enio E. Moscon, Hugo Steffens Filho, Medardo Léo Steffens, José Otto Theobald, Luiz Stein, Ciro Munchen, Elemar E. Schneider, Oto Adalberto Ruschel, Estanislau Zalewski, Mário Ruschel e Abrelino Ruschel.

Art. 41 São considerados associados patrimoniais todos os a seguir nominados:

Bruno Rudérico Bulling, Bernardo José Psiuk, Carlos Glass Neto, Dorival José Dugatto, Dalton Djalmar Steffens, Edgar Basílio Butzen, Egon Silvestre Uhmann, Gilberto A. Borguetti, José Otomar Steffens, Luis Alberto Trott, Luis Antônio Ruschel, Laureano José Schmitz, Mauro Moacir Hoff, Plínio Inácio Sebastiany, Paulo Matias Munchen, Sílvio Felix Medeiros Filho, Wilmar Plínio Pippi.

Art. 42 Somente poderão ser eleitos para Presidente e Vice-Presidente os associados da categoria “Associado Patrimonial” e os da categoria “Associado Contribuinte”, estes com registro de, no mínimo, 12 (doze) meses como associado.

Art. 43 A Diretoria atual é composta pela Comissão de Associados Patrimoniais eleitos em assembleia geral, realizada em 17 de março de 2012, com mandato até 17 de setembro de 2012.

Parágrafo único. Constituem a presente comissão – Presidente: Sílvio Félix Medeiros Filho, brasileiro, casado, comerciante, portador da Cédula de Identidade número 5054732952 – SSP/RS, inscrito no CPF sob número 182.185.800-00, residente e domiciliado na Rua Coronel Jorge Frantz, número 824, apartamento 03, na cidade de Cerro Largo, Estado do Rio Grande do Sul; Vice-Presidente: Bruno Rudérico Bulling, brasileiro, casado, aposentado, portador da Cédula de Identidade número 4006343001 – SSP/RS, inscrito no CPF sob número 104.204.360-49, residente e domiciliado na Rua Marechal Floriano, número 599, na cidade de Cerro Largo, Estado do Rio Grande do Sul; Tesoureiro: Dorival José Dugatto, brasileiro, casado, aposentado, portador da Cédula de Identidade número 8005809986 – SSP/RS, inscrito no CPF sob número 190.038.620-87, residente e domiciliado na Avenida Coronel Jorge Frantz, 213, nesta cidade de Cerro Largo, Estado do Rio Grande do Sul; Secretário: Dalton Djalmar Steffens, brasileiro, casado, médico, portador da Cédula de Identidade número 1025434026 – SSP/RS, inscrito no CPF sob número 091.1396.750-72, residente e domiciliado na Rua Daltro Filho, 931, nesta cidade de Cerro Largo, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 44 O presente estatuto será complementado pelos regulamentos, regimentos internos e instruções que forem expedidas para fiel consecução dos seus objetivos imediatos.

Art. 45 Os casos omissos deste estatuto serão resolvidos pela diretoria executiva, se forem de sua competência, ou pela assembleia geral extraordinária convocada especialmente para este fim.

Art. 46 Este estatuto revoga e substitui os anteriores, entrando em vigor na data da sessão plenária da assembleia geral extraordinária do Aurora Futebol Clube de Cerro Largo, Estado do Rio Grande do Sul, aos 28 dias do mês de julho de 2012.


SILVIO FÉLIX MEDEIROS FILHO
Presidente

DALTON DJALMAR STEFFENS
Secretário