segunda-feira, 24 de dezembro de 2012

FELIZ NATAL !

A comissão de Associados Patrimoniais
que administra o Aurora FC, agradece
à todas as pessoas que nos incentivaram
e nos apoiaram pela luta empreendida no
sentido de resguardar e salvar o Patrimônio
do Aurora FC.
 
Esperamos um 2013 muito melhor para
o Aurora FC e para todos os esportistas
de Cerro Largo.
 
Que DEUS ilumine a nova Administração
Municipal e que René/Canisio possam realizar seus
projetos para o bem da comunidade.
 
Nós do  Aurora FC, esperamos que em
2013 possamos finalmente encontrar a solução
definitiva para à volta das atividades do
grandioso ALVI AZUL.]
 
BOAS FESTAS E UM
FELIZ NATAL PARA TODOS ! 
 
 
Cerro Largo,24 de dezemro de 2012
 
Silvio Félix Medeiros Filho
Dr.Dalton D.Steffens
Bruno Rudérico Bulling
Dorival José Dugatto


segunda-feira, 15 de outubro de 2012

PARABÉNS AURORA FUTEBOL CLUBE.

15 DE OUTUBRO DE 1946.

Nascia oficialmente o alvi azul
Cerrolarguense após seu surgimento
em maio de 1937 dentro da
Escola Normal Rural La Salle,
pelas mãos do saudoso
Irmão Ambrósio.

Nesses 66 anos de vida oficial
e 75 anos do seu surgimento,
o Aurora FC passou e atravessou
dificuldades, como acontece também
na vida das pessoas.

Hoje , 15 de outubro de 2012 ,
nosso Clube está numa situação
que precisa de muitos cuidados.

O Aurora FC está  na UTI , com possibilidades
de receber "Alta" e  voltar  a
vida normal de suas atividades.

O AURORA DEPENDE DA NOSSA AJUDA !

A Comissão que vem administrando
a Entidade conseguiu seu primeiro
objetivo, que era de organizar toda
a parte de documentação oficial.

O  Estatuto está adaptado ao Código Civil
e devidamente resgistrado no Cartório das
Pessoas Juridicas de Cerro Largo.

O Clube está pronto tentar organizar o seu
futuro quadro Social, e poder  voar
para o lugar de onde
nunca deveria ter descido.

O AURORA  de todas tradições regionais,
hoje é integrante da Divisão de Profissionais
do Rio Grande e poderá voltar a atuar na
Segundona a qualquer momento.

Portanto, agora cabe à nós Sociedade
Cerrolarguense levar o Aurora FC
para o lugar de "DESTAQUE " que sempre
ocupou no cenário esportivo Regional.

Parabéns Aurora Futebol Clube!

15 de outubro de 1946-2012





quarta-feira, 10 de outubro de 2012

NEIVO JOSÉ SCHAEDLER - " O TICÃO "

Neivo Schaedler foi zagueiro titular
absoluto por muitos anos do alvi azul CerroLarguense.

Não ganhou titulos importantes pelo Aurora FC.

Mas ganhou um lugar na galeria de ex-craques do
timão da baixada.
Neivo pagando passeando pela Cerro Largo querida.
Aquele encontro com o Altevir( Sergio Lopes) que
jogaram juntos por mais de 10 anos.

Neivo hoje reside em Roque Gonzales.
Formado em direito Neivo exerce sua profissão e continua
cultuando às tradições gaúchas sem frescuras.

Neivo Schaedler, também faz parte da história e
da galeria de ex-jogadores craques do
Aurora Futebol Clube.

terça-feira, 2 de outubro de 2012

DR.DALTON ESTÁ DE NIVER HOJE.

O Ex-Presidente Dr.Dalton Djalmar Steffens(1990),
e atual secretário da Comissão de Associados
que Administra o Aurora FC neste 02 de
outubro está comemorando mais uma Primavera.

Parabéns ao nosso Associado, Ex-Presidente,
colaborador aguerrido, neto do segundo
Presidente do Clube e Presidente quando da inauguração do
Campo da Baixada em  25 de maio de 1947 ,
 filho do Sr.Guido  H. Steffens, atleta e
aguerrido mestre de obras da construção
do Campo do Aurora em
1946/1947.

Muita Saúde Dalton !

terça-feira, 25 de setembro de 2012

JANTAR COMEMORATIVO EM DEZEMBRO.

A Direção do Aurora FC está em tratativas  de
um local para realizar o jantar festivo em comemoração
aos 30 anos do Primeiro Titulo Estadual de 1982.

Os Atletas Campeões de 1982 que residem fora de
Cerro Largo , serão contatados e convidados
para esta festividade.

A festa será realizada em dezembro de2012
em data a ser confirmada.

Aguardem !

sexta-feira, 21 de setembro de 2012

REUNIÕES DO AURORA COM EX-ATLETAS.

A diretoria do Aurora FC, esta convidando todos os ex-atletas do
Clube para participarem de duas reuniões a serem realizadas no
Hotel Missões  nos seguintes dias:

Dia 24.09...segunda feira...20.45 hrs
Dia.01.10...segunda feira...20.45 hrs

O Objetivo destas reuniões  será :

1-Formar uma Comissão de ex-atletas e colaboradores,para a Formação
de uma Comissão para ver a possibilidade de realizarmos os Festejos dos
30 anos do primeiro Titulo Estadual de 1982, a ser realizado em Dezembro;

2-Verificar a possibilidade de ser realizado os festejos dos 66 anos de Anviersário
dia 15.1o.2012 e dos 75 Anos do Surgimento do Clube dentro da Escola Normal
Rural La Salle pelo Irmão Ambrósio;

3-Informações sobre o Projeto " Aurora Para Sempre ".

sábado, 15 de setembro de 2012

COMISSÃO TEM MANDATO PRORROGADO.


A Comissão de Associados Patrimoniais  que está  Administrando
o Aurora  Futebol  Clube teve seu  mandato  prorrogado  por mais
120 dias em Assembléia Geral Extraordinária realizada nesta manhã
no Hotel Missões aqui em Cerro Largo.

No período de 15.09.2011 à 15.09.2012 esta Comissão conseguiu
a  proeza de angariar mais  de R$ 4 mil reais , que  foram  utilizados
na sua maior parte com gastos de documentação,registros,impostos.

Isto,sem ter condições de realizar jogos no Estádio da Baixada.

Eleita em 15 de setembro de 2011, a Comissão sómente teve poder
legal em 19.11.2011, após o registro da ATA  no Cartório Local.

O CGC do Clube estava inativo desde 1996, e isto obrigou à serem
feitas e entregues com atraso as Declarações de Renda do Clube dos
anos 2007,2008,21009,2010,2011 que geraram 5 multas de R$200
reais cada uma a serem pagas.

As ditas multas  tiveram  que  ser  recolhidas  para  o Clube  obter às
Certidões Negativas para efetuar o  REGISTRO DA 1ª ALTERAÇÃO
DOS ESTATUTOS SOCIAIS de  acordo com o Código Civil atual.

quarta-feira, 12 de setembro de 2012

REGISTRADA ALTERAÇÃO DOS ESTATUTOS.

Neste dia 12 de setembro de 2012, foi registrada a 1ªAlteração de
Estatutos Sociais do Aurora FC de Cerro Largo,Ata nro.010/2012
de 28 de julho de 2012.

Cartório de Registro das Pessoas Juridicas de Cerro Largo-RS oficial
Nelma Camões Hilgert, registrado no Livro A 4 , fls 43,nro.Av 01/111
na data de 12 de setembro de 2012.

A íntegra do presente Estatuto está publicada no dia  04 de agosto de
de 2012 ,neste blog do Aurora FC.

quinta-feira, 6 de setembro de 2012

ENCAMINHADO REGISTRO ALTERAÇÃO ESTATUTOS.

Ilmo Sr:

OFICIAL DO CARTORIO DE REGISTRO DE PESSOAS JURIDICAS
Comarca de Cerro Largo-RS


AURORA FUTEBOL CLUBE, Pessoa Jurídica de direito privado sem fins lucrativos ,CNPJ 89.988.497/0001-14, com endereço na Rua Daltro filho nro. 71 na cidade de Cerro Largo-RS , neste Ato representado pelo seu Presidente Silvio Félix Medeiros Filho, brasileiro, casado em comunhão de bens com Maria Lúcia Medeiros ,residente e domiciliado na Rua Coronel Jorge Frantz nro .823 apto.03 nesta cidade, portador do RG  expedido pela SSP/PC RS e CPF  vem mui respeitosamente solicitar a V.S., se digne proceder a AVERBAÇÃO DA 1ªALTERAÇÃO DOS ESTATUTOS SOCIAIS constante nas páginas 16,16v,17,17v,18,18v,19,19v,20,20 v , aprovados na ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 28 DE JULHO DE 2012 ,conforme ATA NRO.010/2012 firmada nas páginas 10/10v do Livro de Atas número QUATRO da Associação.


N.Termos
P.Deferimento
Cerro Largo,RS 29 de agosto de 2012

Silvio Félix Medeiros Filho
Presidente.

segunda-feira, 3 de setembro de 2012

NOVOS GANHADORES DE CAMISETAS.

Esta semana foram efetivados mais 4 sorteios
do Aurora Futebol Clube.
Os ganhadores adiquiriram a dezena 80 e o
primeiro premio da Federal de Sábado
01 de setembro foi  nro.61.380
Egon Balduino Colling ganhou a camisa oficial do Gremio
Paulo R.Colling representado pela cunhada
Lisete Krentkoski ganhou uma camisa do Aurora FC.
Edgar B.Butzen ganhou mais uma camisa do Aurora FC.
Sérgio Inácio Damke aqui  representado pelo seu irmão
Nelson também ganhou uma camisa do Aurora FC.

A diretoria do Alvi Azul Cerrolarguense agradece à
todos os que adiquiriram números desta Campanha
de Venda Cooperativada via Loteria Federal.


sexta-feira, 31 de agosto de 2012

VANNIUS SCHMIDT (SÊCO)BUSCOU SUA CAMISETA.

O Vannius Schmdit (sêco) nosso ex-atleta do alvi
azul veio lá de Santa Rosa buscar sua camiseta do
Aurora FC devidamente merecida pela compra do
nro.de nosso sorteio.

terça-feira, 28 de agosto de 2012

BANRISUL PARCEIRO DO AURORA FC.

A Diretoria do Aurora FC agradece ao Banrisul Ag.Cerro Largo,
pela parceria neste nosso trabalho de reestruturação do Clube.
A nossa gerente (Rita de Cássia) não se michou e "socializou " uma lista inteira
de R$125,00(cento e vinte e cinco reais), por esta camiseta do
glorioso Alvi  Azul Cerrolarguense.

segunda-feira, 27 de agosto de 2012

ENTREGA DAS CAMISETAS AOS GANHADORES.

Nesta manhã realizamos a entrega para alguns
dos ganhadores no sorteio da venda Cooperativa
corresposdente ao final 53 do primeiro premio da Loteria
Federal deste sábado dia 25.08.2012 (71.253).
CFC Cerro Azul -Amadeu e Felipe
Vice Manico entregando ao Rudi Frank
 Chicho Marczewski
Edgar B.Butzen
José Moreira Mello(Carapicho) de pala.
Carmo Dewes representando Vannius Schmidt
Rodrigo Moscon Kuhn recebendo do nosso simpatizante
(Gima)Gilmar Schneider (Os dois são colorados).

Ainda falta realizar a entrega das camisetas ao
Sr.Neri  P. Persch e Sandra  Ducatto.
A Comissão que Administra o Aurora Futebol Clube
agradece à todos que colaboraram vendendo e comprando
números deste sorteio.

Comunicamos que temos 4 listas em que o nro.53
não foi vendido. Continuaremos vendendo até completar
25 concorrentes e o sorteio será neste próximo sábado
dia 01.09.2012 pelo primeiro Premio da Loteria Federal.

domingo, 26 de agosto de 2012

GANHADORES DE CAMISETAS DO AURORA.

AURORA FUTEBOL CLUBE


Relação dos ganhadores de camisetas no sorteio

do dia 25.08.2012 –Loteria Federal 71.253


1-José M.de Mello ..9675.4950................Lista Hélio Krentkoski

2-Cristóvão Marczewski...............3359.1332...........Lista Manico

3-Rodrigo Moscon Kuhn..................3359.1905...........Lista Silvio

4-CFC Cerro Azul..................................................Lista Amadeu

5-Vannius Schmidt...................9924.7871...........Lista Bazar leão

6-Neri Porsch...................................................Lista Sérgio Rech

7-Rudi Frank................................96284896.............Lista Manico

8-Edgar Basilio Butzen.............................................Lista Manico

9-Sandra Ducatto....................................................Lista Dorival

10-Rita de Cássia M.Assmann.................................Lista Banrisul

***existem ainda 4 listas que os Nro.final 53 não foi vendido. A venda continua ,os que haviam comprado continuam concorrendo e será sorteado novamente neste próximo sábado dia 01.09.2012***



sábado, 4 de agosto de 2012

ESTATUTO DO CLUBE EM DIA FINALMENTE.


AURORA FUTEBOL CLUBE


FILIADO À F.G.F e F.G.F.S

1ª ALTERAÇÃO DE ESTATUTO DO AURORA FUTEBOL CLUBE DE CERRO LARGO – RS.

Assembleia Geral Extraordinária – Ata nº 010/2012, de 28 de julho de 2012.

CAPÍTULO I

Do Clube e seus fins

Art. 1º O AURORA FUTEBOL CLUBE, fundado em 15 de Outubro de 1946, é uma associação, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob número 89.988.497/0001-01, com endereço na Rua Daltro Filho, número 71, na cidade de Cerro Largo, Estado do Rio Grande do Sul, composta de número ilimitado de associados, sem distinção de nacionalidade, raça, cor e credo, tendo por finalidade proporcionar a difusão do civismo e da cultura física, nas mais diversas modalidades esportivas, sendo a principal o futebol, podendo atuar na área educacional, social, cultural e assistencial.

§ 1º Poderá o clube participar, criar, conveniar-se, fundar e se inscrever em entidades com fins educacionais, sociais, culturais, assistenciais e praticantes de outros tipos de esportes.

§ 2º O AURORA F. C. tem personalidade distinta da de seus associados e a sua duração será por tempo indeterminado.

§ 3º É dever do clube cumprir e fazer cumprir, pelos seus associados e atletas, as leis e regulamentos emanados da entidade a que estiver filiado, podendo participar das competições e festividades promovidas pela mesma.

CAPÍTULO II

Das Cores, Distintivos e Uniformes

Art. 2º As cores do clube são: azul, branco e amarelo.

Art. 3º No pavilhão constarão o nome do clube, cidade de origem, o nascer do sol na cor amarela e, no interior deste, a data de fundação. O distintivo terá de 6 a 50 cm de diâmetro com as mesmas características.

Art. 4º O uniforme dos jogadores ou atletas será sempre nas cores azul, branco e amarelo, com distintivo aplicado no lado esquerdo, de 6 a 8 cm de diâmetro.

CAPÍTULO III

Do Patrimônio Social

Art. 5º O Patrimônio Social é constituído de bens imóveis, móveis, utensílios, material esportivo e os constantes na relação do tombamento patrimonial.

Art. 6º O Clube não poderá, sob qualquer forma ou pretexto distribuir lucros e dividendos aos dirigentes e associados.

CAPÍTULO IV

Dos Associados, Categorias, Deveres, Direitos e Penalidades

Seção I

Dos Associados

Art. 7º Os associados do clube serão distribuídos em cinco categorias, quais sejam:

I – Fundadores;

II – Patrimoniais;

III – Contribuintes;

IV - Torcedor;

V – Beneméritos.

Art. 8º São considerados associados Fundadores os que assinaram a ata de fundação e constam nas disposições gerais do presente estatuto.

Parágrafo único. Os filhos dos associados Fundadores terão abatimento de 50% (cinquenta por cento) na aquisição de um Título Patrimonial.

Art. 9º Será considerado associado Patrimonial com direito individual, aquele que adquirir um título patrimonial do AURORA F. C., o qual terá acesso gratuito a todo e qualquer evento realizado pelo Clube.

Art. 10 Será considerado associado Contribuinte Individual aquele que, sendo maior de 18 (dezoito) anos, pagar a joia de admissão e anuidade estipuladas pela diretoria.

§ 1º O associado Contribuinte terá redução de 50% (cinquenta por cento) no valor do ingresso e/ou entrada de acesso a qualquer evento realizado pelo Clube.

§ 2º A esposa ou companheira deste associado também poderá ser associada Contribuinte, estando isenta do pagamento de qualquer valor a título de joia de admissão.

§ 3º Os filhos do associado Contribuinte poderão, a partir dos 12 (doze) anos, ser associado Contribuinte, estando isentos da joia de admissão, devendo o pagamento de 50% (cinquenta por cento) da mensalidade e/ou anuidade, desde que tenha menos de 18 (dezoito) anos completos.

Art. 11 Será considerado associado Torcedor Individual aquele que contribuir com os valores estipulados pela diretoria para custeio das despesas com o futebol, despesas com outros esportes, despesas da difusão cultural, social, educacional e assistencial.

Parágrafo único. O associado torcedor individual terá acesso gratuito a qualquer evento realizado pelo Clube, desde que esteja rigorosamente em dia com suas contribuições.

Art. 12 É considerado associado Benemérito qualquer cidadão ou cidadã, associado ou não, que tenha prestado serviços ou contribuições excepcionais ao clube.

Parágrafo único. Os associados Beneméritos são isentos do pagamento das mensalidades e/ou anuidades e receberão um diploma assinado pela diretoria, tendo ingresso e/ou acesso gratuito a qualquer evento realizado pelo clube.


Subseção I

Do Associado Patrimonial

Art. 13 Não haverá limite de idade para aquisição de Título Patrimonial, porém, o menor de idade somente ficará investido na plenitude de seus direitos sociais quando completar 18 (dezoito) anos de idade.

Parágrafo único. O associado Patrimonial pagará, a título de manutenção do patrimônio, o valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) da anuidade e/ou mensalidade fixada para o associado contribuinte individual.

Art. 14 Os filhos de associados que optarem pela aquisição de um título patrimonial antes dos 21 (vinte e um) anos, pagarão somente 50% (cinquenta por cento) da taxa de manutenção anual e nas modalidades de aquisição em vigor, gozarão dos seguintes abatimentos sobre o valor do título:

I – antes dos 18 anos, 50% (cinquenta por cento);

II – dos 18 (dezoito) anos aos 21 (vinte e um) anos incompletos, 30% (trinta por cento);

III – a esposa e/ou companheira de associado Patrimonial pagará 70% (setenta por cento) do valor para aquisição de um Título Patrimonial e 50% (cinquenta por cento) da taxa mensal e/ou anual de manutenção do Patrimônio.

Art. 15 O associado Patrimonial eliminado do quadro social poderá transferir seu título patrimonial, observadas as disposições estatutárias que regem o assunto.


Subseção II

Do Associado Contribuinte

Art. 16 Deixará de pertencer à categoria de associado Contribuinte Individual aquele que não cumprir com suas obrigações para com o clube pelo prazo consecutivo de 06 (seis) meses.


Subseção III

Do associado Torcedor

Art. 17 Deixará de pertencer à categoria de associado Torcedor Individual aquele que deixar de contribuir com os valores estipulados pelo Clube, pelo prazo de 06 (seis) meses.


Seção II

Dos deveres dos associados

Art. 18 São deveres dos associados:

I – pagar pontualmente a sua mensalidade, anuidade ou qualquer outro compromisso financeiro assinado com o clube, assim como as chamadas de capital para associado Patrimonial aprovadas em Assembleia Geral;

II – aceitar os cargos ou comissões de trabalho para os quais for eleito ou nomeado, salvo motivo justo e comunicado por escrito;

III – o proposto, uma vez aceito e oficializado como associado, deverá, no prazo de 10 dias, pagar a joia, anuidade ou mensalidade correspondente ao mês de sua admissão;

IV – cumprir rigorosamente as disposições do presente estatuto e regimento interno do clube, bem como as leis e regulamentos das entidades a que o clube estiver filiado;

V – solicitar por escrito à diretoria, licença ou desligamento quando pretender deixar o clube ou se ausentar.


Seção III

Dos direitos dos associados

Art. 19 São direitos dos associados:

I – frequentar as promoções sociais e esportivas promovidas pelo clube em sua sede ou praça de esportes;

II – convocar Assembleia Geral na forma estatutária;

III – representar contra qualquer ato que julgar ofensivo aos seus direitos e recorrer à diretoria das penalidades que lhe forem impostas;

IV – participar da Assembleia Geral, votar e ser votado de acordo com os Estatutos.

Parágrafo Único. Somente terão direito a votar e serem votados nas Assembleias Gerais os associados maiores de 18 anos, quites com a tesouraria.

Seção IV

Das Penalidades

Art. 20 O associado que infringir qualquer das disposições estatutárias, ou do regimento interno, fica sujeito, consoante a natureza da infração, às seguintes penalidades:

I – advertência;

II – multa;

III – suspensão dos direitos de associado por trinta dias até seis meses;

IV – exclusão do quadro social.

Art. 21 Caberá a penalidade de advertência sempre que a infração não for expressamente enquadrada em outra penalidade.

Art. 22 Incorrerá na pena de multa, sem impedimento de aplicação de outra que no caso couber, o associado que causar prejuízo material ao clube, lesando-lhe o patrimônio.

Art. 23 Incorrerá na pena de suspensão o associado que:

I – reincidir em infração já punida com advertência;

II – em caso de multa, não saldar suas dívidas para com o clube, pelo período desta;

III – atentar contra o conceito público do clube, por ação ou omissão;

IV – promover discórdia entre os associados;

V – portar-se ou externar-se ostensivamente, de modo ofensivo ao decoro social;

VI – faltar com o devido respeito a qualquer membro da diretoria ou a seus delegados no exercício de suas funções.

Parágrafo único. A graduação da pena de suspensão ficará a cargo da diretoria que, na sua aplicação, atentará à gravidade e sua repercussão no âmbito social.

Art. 24 Será excluído do quadro social o associado que:

I – reincidir em infrações já punidas com a pena de suspensão, se a falta for considerada grave;

II – incorrer em conduta reprovável por fato público e notório dentro ou fora da sociedade, a critério da diretoria;

III – deixar de pagar, de acordo com sua categoria social, as obrigações previstas neste estatuto por um período consecutivo de 06 (seis) meses.

Parágrafo único. A exclusão de associado será homologada por meio de Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para tal finalidade, cabendo ao associado recurso à Assembleia Geral.


CAPÍTULO V

Dos Títulos Patrimoniais, Características e Alienação

Art. 25 O número de títulos patrimoniais é ilimitado e seu valor será sempre correspondente a 02 (dois) Salários Mínimo Nacional.

§ 1º Os títulos patrimoniais serão emitidos pela Diretoria e serão assinados pelo Presidente, Vice-Presidente, Tesoureiro ou Secretário.

§ 2º Serão nominais e transferíveis.

§3º Depois de adquirido, para efeito de cobranças, o mesmo não sofrerá reajuste, somente atualização. Porém, para efeito de transferência, a taxa estipulada para tal fim incidirá sobre o valor reajustado do Título Patrimonial.

§ 4º O associado patrimonial poderá, mediante autorização da diretoria do clube, transferir seu título para um terceiro, com o pagamento de uma taxa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado.

§ 5º Nos casos de transferência de pai ou mãe para filho, ou sucessão legítima (herança), haverá isenção de taxa, embora o beneficiário fique sujeito às formalidades de admissão de associado.


CAPÍTULO VI

Da Assembleia Geral, Constituição, Convocação e Competência

Art. 26 A Assembleia Geral é o órgão soberano da associação e se constitui de todos os associados no gozo de seus direitos, sendo que suas decisões serão tomadas pela maioria dos presentes.

Art. 27 A Assembleia Geral reunir-se-á em Sessão Ordinária, bienalmente, na primeira quinzena de novembro, para aprovação do Relatório de Prestação de Contas, Eleição e Posse da Diretoria e, extraordinariamente, sempre que convocada na forma estatutária.

§ 1º A convocação sempre se fará por meio de edital publicado na sede da sociedade e na imprensa local, com, no mínimo, 08 (oito) dias de antecedência.

§ 2º A convocação será feita pelo presidente da associação, ou através de seu substituto legal, ou por, no mínimo, 21 (vinte e um) associados ou pelo Conselho Fiscal.

§ 3º Poderão efetuar a convocação os associados no gozo dos seus direitos, em número mínimo de 21 (vinte e um).

§ 4º Poderão também realizar a convocação de Assembleia Geral os integrantes do Conselho Fiscal.

§ 5º As convocações deverão mencionar a data, local, hora e ordem do dia.

§ 6º A Assembleia Geral se constituirá, em primeira convocação, com a maioria de seus associados, com seus direitos sociais em dia. E, meia hora depois, em segunda convocação, com número mínimo de 21 (vinte e um) associados.

Art. 28 Compete à Assembleia Geral:

I – apreciar o relatório das atividades e respectivas contas da diretoria com o parecer do Conselho Fiscal;

II – eleger bienalmente, e empossar, o Presidente, Vice-Presidente e o Conselho Fiscal e seus suplentes;

III – decidir sobre reformas e alterações estatutárias;

IV – decidir sobre a dissolução da associação e sobre seu patrimônio;

V – autorizar a venda de imóveis, constituição de hipotecas ou outro ônus real, que recaiam sobre o patrimônio social;

VI – destituir, por motivos plenamente justificados, a Diretoria Executiva, devendo, entretanto, ser expressamente convocada para este fim.

Parágrafo único. Para as deliberações a que se referem os incisos III, IV, V e VI é exigido o voto concordante de dois terços dos presentes à Assembleia especialmente convocada para este fim, não podendo ela deliberar em primeira convocação sem a maioria absoluta dos associados em dia com suas obrigações ou, com menos de um terço, nas convocações seguintes.


CAPÍTULO VII

Da diretoria, composição e competência

Art. 29 A associação será administrada por uma Diretoria Executiva composta de:

a) Presidente;

b) Vice-Presidente;

c) 1º Secretário;

d) 2o Secretário;

e) 1o Tesoureiro;

f) 2o Tesoureiro;

g) Diretor Social;

h) Diretor Cultural;

i) Diretor Educacional;

j) Diretor Assistencial;

k) Diretor de Patrimônio;

l) Diretor de Esportes;

m) Diretor Jurídico;

n) Diretor de Marketing.

§ 1º O Presidente e o Vice-Presidente serão eleitos pela Assembleia Geral, com mandato de dois anos.

§ 2º Os demais cargos serão nomeados pelo Presidente e Vice-Presidente eleitos.

Art. 30 Compete à Diretoria:

I – dirigir a associação de acordo com o presente estatuto, elaborando metas, planos e o orçamento anual e plurianual;

II – fixar as anuidades ou mensalidades e demais obrigações sociais;

III – organizar, atualizar e publicar os regimentos internos para os diversos setores do clube;

IV – prestar todas as informações e esclarecimentos de interesse do Conselho Fiscal, do Conselho Consultivo e da Assembleia Geral.

Art. 31 Compete ao Presidente:

a) representar a associação em juízo e fora dele;

b) convocar e presidir as reuniões da diretoria e Assembleia Geral, salvo quando a Assembleia Geral for convocada nos termos inciso VI do Art.28, caso em que a Assembleia será presidida por um dos associados, indicado pelos presentes;

c) supervisionar as atividades dos membros da diretoria e dos grupos de estudo ou de trabalho, aprovando o Orçamento do Clube e os Planos de metas;

d) proferir o voto decisivo, quando houver empate nas decisões da Diretoria.

Art. 32 Compete ao Vice-Presidente:

a) representar o Presidente em suas faltas ou impedimentos, de acordo com observância do Art. 31;

b) auxiliar, de forma atuante, o Presidente no que for necessário.

Art. 33 Compete aos Secretários:

a) exercer as atividades pertinentes ao cargo.

Art. 34 Compete aos tesoureiros:

a) assinar com o Presidente ou Vice, quando no exercício do cargo, as autorizações de despesas, emitir e endossar cheques, ordens de pagamento e outros papéis que dependam de sua assinatura;

b) recolher a verba da associação à instituição bancária onde mantiver conta corrente;

c) fornecer todos os elementos e subsídios à contabilidade da associação;

d) organizar e apresentar ao presidente e diretoria os balancetes mensais, trimestrais e semestrais, e a prestação de contas anual e bienal, tendo em qualquer tempo as contas devidamente atualizadas, bem como a documentação correspondente.

Art. 35 Compete aos diretores:

a) exercer as atividades pertinentes ao cargo que ocupam;

b) elaborar planos, metas e objetivos de sua respectiva pasta e colocar à apreciação da diretoria;

c) elaborar os regimentos ou regulamentos que regerão sua pasta;

d) formar sua equipe de auxiliares para os diversos departamentos do clube.


CAPÍTULO VIII

Do conselho fiscal, composição e competência

Art. 36 A associação terá um Conselho Fiscal, eleito bienalmente pela Assembleia Geral, composto de três membros efetivos e três suplentes, sendo o presidente do conselho fiscal escolhido entre os titulares em reunião específica.

Art. 37 Compete ao conselho fiscal:

a) examinar os balancetes anuais, mensais e o relatório bienal da Diretoria, apresentando à Assembleia Geral o seu parecer;

b) tomar, a qualquer tempo, as contas da diretoria, fiscalizando, quando entender, todos os atos diretivos;

c) denunciar erros ou fraudes verificadas, sugerindo medidas a serem tomadas;

d) convocar extraordinariamente a Assembleia Geral, quando ocorrerem motivos graves e urgentes;

e) assumir provisoriamente a presidência da sociedade, no caso de renúncia coletiva ou destituição da diretoria, até a convocação da Assembleia Geral Extraordinária, que elegerá a nova diretoria, a qual deverá ser convocada no prazo máximo de 30 (trinta) dias.


CAPÍTULO IX

Do conselho consultivo, composição e competência

Art. 38 A associação terá um Conselho Consultivo que será composto pelos últimos dez presidentes eleitos do clube.

§ 1º Compete ao Conselho Consultivo funcionar como elo de apoio entre a Diretoria Executiva e o quadro social, propondo alternativas e soluções que visem o bom funcionamento e integração da associação, devendo para tanto:

a) apresentar sempre parecer escrito conclusivo sobre os assuntos que tratem sobre a diretoria executiva, assembleia geral e o conselho fiscal;

b) manifestar-se quanto aos assuntos omissos neste estatuto.

§ 2º Os pareceres conclusivos e sugestões do Conselho Consultivo deverão ter aprovação de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos membros integrantes, sendo que deverão estar documentados e assinados;

§ 3º A Presidência do Conselho Consultivo será exercida por qualquer um dos integrantes, escolhido por consenso ou maioria, com exceção do Presidente em exercício.


CAPÍTULO X

Da dissolução da associação e seu patrimônio

Art. 39 Dissolvida a associação, seu patrimônio social será destinado à entidades do Município, determinadas na ata da Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para a dissolução.


CAPÍTULO XI

Das disposições gerais

Art. 40 São considerados associados fundadores todos os a seguir nominados, que assinaram a ata de fundação em 15 de outubro de 1946:

Vicente P. Jacobs, Argemiro da S. Moraes, Gomercindo A. Sperb, Arthur Berwanger, Antônio Back, Miguel J. Dewes, Ivo Jacobs, Danilo C. Colling, Lauro B. Steffens, Amaro B. dos Santos, Hugo M. Steffens, Júlio V. Ungrad, Luiz A. Hilgert, Eugênio Rochembach, Guido Hugo Steffens, Egidio Pedro Flach, Eugênio Eidt, Ney Antunes Maciel, Silvino Nedel, Arlindo C. Halmenschlager, Enio E. Moscon, Hugo Steffens Filho, Medardo Léo Steffens, José Otto Theobald, Luiz Stein, Ciro Munchen, Elemar E. Schneider, Oto Adalberto Ruschel, Estanislau Zalewski, Mário Ruschel e Abrelino Ruschel.

Art. 41 São considerados associados patrimoniais todos os a seguir nominados:

Bruno Rudérico Bulling, Bernardo José Psiuk, Carlos Glass Neto, Dorival José Dugatto, Dalton Djalmar Steffens, Edgar Basílio Butzen, Egon Silvestre Uhmann, Gilberto A. Borguetti, José Otomar Steffens, Luis Alberto Trott, Luis Antônio Ruschel, Laureano José Schmitz, Mauro Moacir Hoff, Plínio Inácio Sebastiany, Paulo Matias Munchen, Sílvio Felix Medeiros Filho, Wilmar Plínio Pippi.

Art. 42 Somente poderão ser eleitos para Presidente e Vice-Presidente os associados da categoria “Associado Patrimonial” e os da categoria “Associado Contribuinte”, estes com registro de, no mínimo, 12 (doze) meses como associado.

Art. 43 A Diretoria atual é composta pela Comissão de Associados Patrimoniais eleitos em assembleia geral, realizada em 17 de março de 2012, com mandato até 17 de setembro de 2012.

Parágrafo único. Constituem a presente comissão – Presidente: Sílvio Félix Medeiros Filho, brasileiro, casado, comerciante, portador da Cédula de Identidade número 5054732952 – SSP/RS, inscrito no CPF sob número 182.185.800-00, residente e domiciliado na Rua Coronel Jorge Frantz, número 824, apartamento 03, na cidade de Cerro Largo, Estado do Rio Grande do Sul; Vice-Presidente: Bruno Rudérico Bulling, brasileiro, casado, aposentado, portador da Cédula de Identidade número 4006343001 – SSP/RS, inscrito no CPF sob número 104.204.360-49, residente e domiciliado na Rua Marechal Floriano, número 599, na cidade de Cerro Largo, Estado do Rio Grande do Sul; Tesoureiro: Dorival José Dugatto, brasileiro, casado, aposentado, portador da Cédula de Identidade número 8005809986 – SSP/RS, inscrito no CPF sob número 190.038.620-87, residente e domiciliado na Avenida Coronel Jorge Frantz, 213, nesta cidade de Cerro Largo, Estado do Rio Grande do Sul; Secretário: Dalton Djalmar Steffens, brasileiro, casado, médico, portador da Cédula de Identidade número 1025434026 – SSP/RS, inscrito no CPF sob número 091.1396.750-72, residente e domiciliado na Rua Daltro Filho, 931, nesta cidade de Cerro Largo, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 44 O presente estatuto será complementado pelos regulamentos, regimentos internos e instruções que forem expedidas para fiel consecução dos seus objetivos imediatos.

Art. 45 Os casos omissos deste estatuto serão resolvidos pela diretoria executiva, se forem de sua competência, ou pela assembleia geral extraordinária convocada especialmente para este fim.

Art. 46 Este estatuto revoga e substitui os anteriores, entrando em vigor na data da sessão plenária da assembleia geral extraordinária do Aurora Futebol Clube de Cerro Largo, Estado do Rio Grande do Sul, aos 28 dias do mês de julho de 2012.


SILVIO FÉLIX MEDEIROS FILHO
Presidente

DALTON DJALMAR STEFFENS
Secretário



quinta-feira, 19 de julho de 2012

NOTICIAS DO AURORA FC.


Está marcada Assembléia Geral Extraordinária para o próximo dia 28 de julho onde será votada a adptação e alteração dos Estatutos de acordo com o Novo Código Civil.

Também será apreciado o relatório da atual situação Financeira /Patrimonial do Clube.

Será tomada uma decisão quanto as prestações de contas das diretorias anteriores .

A falta de documentação e do Livro de Atas que até o momento não foi entregue a diretoria atual, vem dificultando o levantamento de dados.

Ações que estão sendo implementadas:

Estudo de realização do jantar de aniversário em Outubro (75 anos do surgimento do Clube dentro da Escola La Salle e 66 anos da era oficial). Possível lançamento da Calçada da Fama no Estádio da Baixada.

Comemoração em Dezembro dos 30 ANOS DO PRIMEIRO TITULO ESTADUAL DO AMADORES DE 1@CATEGORIA (12.12.1982).- Jantar dançante, baile,jogo amistoso, Possível Lançamento da calçada da FAMA no Estádio da Baixada. Existe a ideia de ser formada uma Comissão de ex-atletas para este evento ser realizado.

Após a Assembléia da Alteração dos Estatutos será promovida uma recuperação e organização do quadro social , para eleição da nova diretoria até 17.09.2012.

Existe um estudo de lançamento de um Projeto denominado “AURORA PARA SEMPRE” Com vistas a recuperação financeira e patrimonial do Clube , com composição das dívidas e uma quitação definitiva . Para isso será necessário uma maior participação dos Associados regularizados , de novos sócios e outras ações envolvendo Marketing esportivo direcionados para uma adequação do Estádio da Baixada com obras e melhorias.

A diretoria está a procura de uma peça na cidade, preferencialmente que algum abnegado disponibilizasse a mesma por um período sem custos e a partir de um determinado momento um aluguel razoável para ser implantado uma secretaria que serviria para administrar esta nova fase, onde seria dado o ponta pé inicial da organização da história do clube, com documentos ,troféus, quadros, fotos documentos históricos, etc que futuramente iriam para o Memorial do Estádio a ser construído.

Foi enviado oficio ao Sr.Prefeito Adair José Trott, solicitando apoio para melhorias da drenagem e do gramado do estádio. Foi enviado oficio também pedindo permissão para passagem de maquinário pela área anexa ao campo ,afim de serem executadas melhorias no gramado,neste período de inverno e antes das chuvas fortes prometidas .

Em outubro existe uma ideia de termos um time já jogando amistosos formado por jogadores de Cerro Largo e região.

A atual diretoria também está em tratativas para a realização da 1@ Taça Aurora Cerro Largo de Futebol de Base em Janeiro/Fevereiro de 2013 envolvendo às categorias sub11, sub 13,sub 15 e sub 17 no estilo da Taça Saudades-SC.

Na área de escolinhas de futebol também existe um estudo para ser implementada.

Houve uma conversa inicial podendo evoluir para parceria/convênio Aurora /UFFS .







quinta-feira, 12 de julho de 2012

ADÉLIO HERMETO RUSCHEL.

Faleceu ontem dia 11 de julho em Porto Alegre onde residia
o Ex-goleiro do Aurora FC. Adélio Ruschel , conhecido no
meio futebolistico como " Pitica ".
Atleta,goleiro,Juiz,dirigente,colaborador,desportista e
Colorado de fato e direito, este foi o " Pitica".
Adélio no jogo de inauguração do alambrado do Estádio da Baixada
em jogo contra os Juvenis do INTER, que  na época vieram a
Cerro Largo com Carpeggiani e Escurinho.

quinta-feira, 31 de maio de 2012

30 ANOS DO PRIMEIRO CAMPEONATO ESTADUAL.

Em Dezembro estaremos comemorando os
30 Anos do Primeiro Titulo Estadual do
AURORA FUTEBOL CLUBE.

Em breve estaremos formando a
Comissão encarregada de preparar toda
a programação apra estes Festejos.

Nela estarão ex-atletas que participaram
daquela jornada memorável.

Contamos com você torcedor Alzi Azul !

terça-feira, 27 de março de 2012

DECRETO DE UTILIDADE PÚBLICA.

CANCELADO LEILÃO DO AURORA FC.

A diretoria do Aurora FC., obteve
sucesso em seu pedido à Justiça local,
e o Leilão marcado para o dia 30 de março
está cancelado.

Uma boa medida que vai dar um folêgo
aos dirigentes para poderem colocar
em ação algumas idéias de como
sanear o Clube de suas dividas,
e principalmente voltar às atividades
esportivas com a maior brevidade possível.

segunda-feira, 19 de março de 2012

COMISSÃO TEVE MANDATO PRORROGADO.

A Assembléia Geral Extraordinária do Aurora FC,
prorrogou por mais 6 meses o mandato da atual Comissão
de Associados Patrimoniais que está administrando o Clube.
Presidente............Silvio Félix Medeiros Filho
Vice................Bruno Rudérico Bulling
Secretário.............Dr.Dalton Djalmar Steffens.
Tesoureiro...Dorival José Dugatto.

*Validade do mandato: até 13.09.2012*

domingo, 11 de março de 2012

CONVOCADA ASSEMBLÉIA DO AURORA.

A Comissão de Associados que está Administrando
o Aurora Futebol Clube convocou nova Assembléia
para eleição ou  prorrogação do mandato da atual,
para o próximo dia 17 no Hotel Missões de Cerro Largo.

Muitas dificuldades legais foram encontradas,
não dando condições de trabalho à esta diretoria.

Liberação do CGC  39 dias de demora.
Registro de Ata 47 dias.

Constituir advogado para defender o Clube
nos processos que sofre, só foi possível
no dia 26 de novembro e o acesso aos
autos dos mesmos só foi possível vistas
a partir de 10.02.2012.

Com LEILÃO marcado para dia 30.03.2012,
a diretoria corre atrás da defesa para tentar
cancelar o mesmo em virtude do pequeno
valor atribuido na avaliação efetuada.

Todas estas dificudades impedem e
atrapalham a montagem de um plano
de saneamento da Entidade.






terça-feira, 28 de fevereiro de 2012

AURORA FAZ COMUNICADO À PRAÇA.

Nas edições desta quinta(01.03) da
Folha da Produção e na de sexta feira
da Gazeta Integração(02.03), o Aurora publica
um Comunicado á Praça sobre uma construção
de alvenaria(residência)dentro da área de propriedade
da Entidade.

Foi dado ciência ao CREA, Prefeitura e Registrado
ocorrência na DP local comunicando o fato.

O Clube está tomando todas às providências jurídicas.


AURORA FUTEBOL CLUBE
CGC 89.988.497/0001-01

  COMUNICADO À PRAÇA



A Comissão de Associados Patrimonias que está

Administrando o Clube , vem a Público informar que está sendo

Construída uma Casa de Alvenaria dentro do Terreno de propriedade

do Clube , nas proximidades da Casa alugada ao Zelador do Estádio,

Sr.Alziro Anklan Gonçalves.

Informamos que o Aurora FC não autorizou a mesma,

não solicitou e nem registrou pedido de Álvara junto a Prefeitura local,

tão pouco fez solicitação de ART junto ao CREA-RS.

Estamos providenciando juridicamente a interdição

desta obra e solicitando às autoridades constituídas a averiguação de

como ocorreu o translado de materiais, e de que maneira se deu a

trafegabilidade de veículos dentro do terreno de propriedade do Clube

com o respectivo material para esta Obra de Alvenaria.



Cerro Largo, 24 de fevereiro de 2012.



Silvio Félix Medeiros Filho     Bruno Rudérico Bulling

Presidente                      Vice Presidente



quarta-feira, 22 de fevereiro de 2012

QUANTO VALE O PATRIMONIO DO AURORA FC.

A área onde foi construido o Estádio da Baixada é composta  por duas escrituras
sendo que uma de 35m de frente e  foi arrematada em Leilão.
(esta área está demarcada pela cerca de madeira publicada fotos no blog ).

A outra área é composta de 4 chacaras de 35mts de frente na Rua Daltro Filho,
medindo 14o metros de frente por 136,93
metros em  média de profundidade em direção ao arroio Encantado.,
num total de 19.170 m/2









Este foi o público presente na decisão da Copa AMM entre
Cerro Largo e Salvador das Missões em 2011.
Mais  de 3ooo pessoas assistiram Cerro Largo vencer.

Quanto vale o metro de frente na rua Daltro Filho onde está situado
o Estádio da Baixada.

E o Alambrado? E  arquibancada coberta ? Túnel e casas Mata?
Casa do Zelador? Copa e Sede administrativa em cima?
Anexo ao vestiário e a Copa ?

A Avaliação  chegou ao total de
R$140.920,00 contanto terreno ,e as demais
construções e benfeitorias existentes

Este é o valor que  consta
no Edital de Leilão a ser realizado no próximo
dia 30 de março de 2012.

terça-feira, 21 de fevereiro de 2012

QUANTO VALE O PATRIMONIO DO AURORA FC.

Este Laudo de reavaliação do Engenheiro Canisio Roque Schmidt
de 2008 , apresenta um valor que ainda precisa ser reavaliado pois
já estamos em Fevereiro de 2012.


domingo, 19 de fevereiro de 2012

SERÁ QUE ESTA AVALIAÇÃO ESTÁ CORRETA ???

Só posso achar que o Engenheiro
Roque Antonio Dewes se equivocou completamente
ao fornecer este laudo de avaliação publicado neste
bog no dia 18.02.2012.

Se às 4 chacaras do Estádio tem cada uma 35 m de frente
totalizando 140 mts de frente na Rua Daltro Filho em pleno calçamento
e a 2oo mts  do lugar onde será erguido o Novo Forum e o
Novo Prédio da Promotoria , só nos resta  entender
que se este equivoco  não fôr desfeito na Justiça com
Cancelamento deste Leilão, o prejuízo ao
Aurora Futebol Clube e a comunidade esportiva será
maior que um Tsunami.

Com o mercado imobiliário aquecido pós Barragem e
UFFS-Universidade Federal Fronteira Sul, onde
os aluguéis, casas, terrenos,etc chegam a estarem
na sua maioria dos casos acima de cidades como
IJUI, STO ANGELO, SANTA ROSA,
e até PORTO ALEGRE.
Certamente que cada metro de frente vale no mínimo
R$2.000,00(dois mil reais ), e se forem fracionados em
terrenos com a profundidade de 136 mts em média em relação ao
Arroio Encantado, dá para se ver quantos lotes dariam ,
e o quanto poderá ser arrecadado em dinheiro.

Mais um trabalho para a Comissão que está administrando
a entidade e os advogados trabalharem no sentido de
reverter está situação infeliz.

Um custo desnecessário pela falta de providencias
e acompanhamento judicial.

Infelizmente esta é a situação !

terça-feira, 14 de fevereiro de 2012

O CAMPO DE JOGO ESTA ASSIM HOJE.



Cerca divisória colocada pelo novo proprietário está
a menos de 0,50 cm das goleiras.
O Alambrado do campo estava na parte da 2@ escritura
terreno este adiquirido na década de 70 e  escriturado
em 1975 .

quinta-feira, 2 de fevereiro de 2012

PROJETO CENTRO ESPORTIVO AURORA.

*matéria publicada na Folha da Produção 02.02.2012*

quarta-feira, 1 de fevereiro de 2012

DESAPROPRIAÇÃO DO PATRIMONIO DO AURORA.

O Poder Público Municipal esta por
publicar a sua real intenção com vistas
a uma possível desapropriação do Patrimonio
do Aurora Futebol Clube de Cerro Largo.

Os Associados Patrimoniais do Clube serão
chamados em Assembléia para manifestar sua
opinião sobre os valores que serão determinados
por avaliações e pela Justiça.

Como o mercado imobiliário mudou muito nos últimos anos,
espera-se que area remanecente de quase 20.000 m/2 seja avaliada
com todo o critério , para  que o Clube continue
com sua própria vida e  possa projetar um novo
futuro com vistas a sua manutenção e possível
participação em competições Estaduais.

A vaga como equipe profissional está mantida,
sómente necessitando ser reabilitada junto a
CBF e Federação Gaucha de Futebol.

sexta-feira, 20 de janeiro de 2012

NOSSO GOLEIRAÇO " PINDIO " DE GUARANI.

Este é o Pindio, goleiro do Aurora nos anos 84/85.
Aposentado e residindo em Guarani das Missões,o
Polaco quer mais é Caçar e Pescar.
Ficou de me ceder uma fotos das suas perípécias lá
no Alegretti.